O engate para reboque é uma peça cuja finalidade foi desvirtuada tempos atrás. Mas o seu objetivo principal ficou em segundo plano. O engate deixou de ser um equipamento para puxar reboques, carretinhas e trailer, entre outros, para ter uma figuração decorativa ou de proteção. Muita gente instalou o engate achando se tratar de uma defesa para a traseira do veículo em caso de colisões ou pequenas encostadas. Assim, o engate deixou de ser engate para passar a ser um protetor de pára-choque pintado na cor do carro.O que diz a lei
Para colocar ordem no uso do engate, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) criou uma legislação para regularizar o dispositivo. As normas editadas pelo CONTRAN, por meio da Resolução 197, publicada em 31 de julho de 2006, e depois melhorada com a Resolução 234 de 11 de maio de 2007, foram definidas as regras. De acordo com a nova resolução, só pode ter engate os automóveis com até 3.500 kg, além disso é preciso que a capacidade de reboque tenha sido declarada pelo fabricante ou pelo importador.
Quem tem engate instalado no veículo, deve se atentar para quatro itens fundamentais:
1) Os equipamentos devem ter esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque e não podem ter formatos diferentes, como acontecia antes, com formas de peça de xadrez, cavalo, etc.
2) A tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado deve estar operante, é preciso um dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, além de ausência de superfícies cortantes e nada dispositivos de iluminação. Para quem realmente reboca carretinha, trailer ou barcos, tudo isso não é nenhuma novidade.
3) Já os fabricantes da peça devem estar registrados no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), o que comprova que o produto atende as especificações. Dentre as exigências, os engates devem ser fabricados com uma plaqueta inviolável contendo as seguintes informações: nome empresarial do fabricante com o respectivo CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, além do modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e também referência a Resolução 197 do Contran.
4) Os fabricantes e importadores de veículos devem informar ao DENATRAN os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque, além de incluir no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veículo.
Perigo de multa
Com relação aos modelos que não podem usar o engate, não há questionamento e a proibição já é clara, uma vez que o próprio fabricante do carro não recomenda o uso.
É bom ficar atento, pois o proprietário que estiver com o engate em desacordo com as normas estará cometendo infração grave e pode levar uma multa no valor de R$ 127,69, receber cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e além disso ter o carro apreendido até a regularização.
Fonte: g1.glogo.com
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